O projeto integra a série de concertos Música em Movimento, no Recife, à circulação do espetáculo teatral Restos de Felicidades por municípios do interior de Pernambuco com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Ao longo de 24 meses, serão realizados 12 concertos de piano e música de câmara e 8 apresentações do espetáculo, reunindo artistas de reconhecida trajetória nacional e internacional. A iniciativa integra música, literatura e teatro, amplia o acesso a experiências artísticas qualificadas e fortalece a formação de público em diferentes territórios de Pernambuco.
12 concertos de piano e música de câmara
8 apresentações do espetáculo Restos de Felicidades
3.660 pessoas atendidas diretamente
100% de gratuidade em todas as atividades
Acessibilidade com Libras e audiodescrição
A Lei Federal nº 8.313/91, conhecida como Lei Rouanet, criou o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) e permite que pessoas físicas e empresas destinem parte do imposto de renda devido ao patrocínio ou à doação de projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. Na prática, o valor investido substitui parte do imposto que já seria pago — muda o destino do recurso, não o custo para quem apoia.
Pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido, desde que utilize a declaração completa (com deduções). Em doações, até 80% do valor é dedutível; em patrocínios, até 60%.
Empresas tributadas pelo lucro real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido. Em doações, até 40% do valor é dedutível; em patrocínios, até 30%. O valor também pode ser lançado como despesa operacional.
Na doação, o apoio não gera retorno de imagem para quem apoia. No patrocínio, a marca ou o nome do apoiador são associados à divulgação do projeto.
Nome da proposta: Música em Movimento – temporada 2026/2027
Nº da Proposta: 541.806 | PRONAC: 263.975
Mecanismo: Incentivo Fiscal Federal (Lei nº 8.313/91 – Lei Rouanet)
Valor total do projeto: R$ 370.700,55
Execução: 01/07/2027 a 31/07/2028 (24 meses)
Captação mínima exigida: 10% do valor total aprovado